MAPA SUB - GIMOB - SISTEMA REGISTRAL E NOTARIAL - 52/2022
PROBLEMATIZAÇÃO: Além de conhecer as técnicas de vendas, todas as características e peculiaridades do imóvel que está sendo comercializado, o profissional da área da corretagem precisa ter conhecimentos técnicos acerca dos documentos necessários para a efetivação dos negócios. Documentos pessoais, certidões, contratos e outros, são termos presentes no dia a dia da atividade desempenhada por esses profissionais. De certo, um dos mais importantes documentos utilizados pelos corretores de imóveis é a Escritura pública, e como já sabemos, conforme disposição do Art. 108 do Código Civil de 2002, é ela que possibilita que a propriedade imobiliária se transfira mediante o efetivo registro junto ao Registro de Imóveis competente. Mas esse importante instrumento ainda não é de grande compreensão dos operadores da área da corretagem. SIGNIFICAÇÃO: Grande parte da população brasileira não possui os conhecimentos necessários para realizar a comercialização de um imóvel, assim, o papel do gestor imobiliário é de suma importância, inclusive, com um caráter de grande relevância social. Assim, é responsabilidade do corretor de imóveis ter todos os conhecimentos necessários para auxiliar os seus clientes nas operações imobiliárias que intermediar, assim, corroborando para a importância e relevância da sua profissão. EXPERIMENTAÇÃO: No dia a dia da atividade imobiliário, o corretor de imóveis irá se deparar com inúmeras situações, onde por desconhecimento as partes contratantes de forma deixam de realizar algumas diligências necessárias para que o negócio ocorra de forma segura. Uma delas, de certo, é sobre a necessidade da lavratura da escritura pública de compra e venda, já que muitos pensam que o contrato particular ou vulgarmente chamado contrato de gaveta não propicia a segurança almejada pelos contratantes. Assim, o corretor deverá ter o conhecimento para esclarecer e auxiliar os contratantes na realização desses documentos. REFLEXÃO: No momento da realização de uma negociação imobiliária, diante da expertise o corretor de imóveis é o profissional mais indicado para auxiliar as partes na conclusão do negócio. Seja na parte negocial, superando os desafios relacionados a valor, forma de pagamento e outros. Mas também na parte documental, certificando que as partes contratantes (e o imóvel) estão aptos para proceder a referida contratação, sem ocasionar prejuízos a nenhuma delas. Como anteriormente discutido, a escritura pública é um dos importantes instrumentos para a efetivação dessas transações. Neste sentido, observe atentamente os textos a seguir: Texto 01: A importância da escritura pública Dessa forma, reflete-se que a escritura pública é um documento que possuí efeito dotado de segurança jurídica. Destaca-se, por ser um ato público e representativo de legalidade, formaliza o negócio jurídico de acordo com a legislação legal, obedecida a vontade das partes e sob a assessoria de um Tabelião, qual seja profissional do Direito competente na atuação, que fará a devida orientação jurídica na formalização do instrumento. A escritura é um instrumento público lavrado no Tabelionato de Notas, que possuí a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir ato, ato fato ou negócio jurídico, dotado de fé pública. Por meio desta, o Estado realiza a administração pública dos interesses privados que, necessária ou facultativamente adotam a forma da escritura pública. SCHMOLLER, Francieli. A importância do instrumento em face da segurança jurídica. Colégio Notarial do Brasil. Disponível em:
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