MAPA SUB - GIMOB - SISTEMA REGISTRAL E NOTARIAL - 52/2022


 PROBLEMATIZAÇÃO: Além de conhecer as técnicas de vendas, todas as características e peculiaridades do imóvel que está sendo comercializado, o profissional da área da corretagem precisa ter conhecimentos técnicos acerca dos documentos necessários para a efetivação dos negócios. Documentos pessoais, certidões, contratos e outros, são termos presentes no dia a dia da atividade desempenhada por esses profissionais. De certo, um dos mais importantes documentos utilizados pelos corretores de imóveis é a Escritura pública, e como já sabemos, conforme disposição do Art. 108 do Código Civil de 2002, é ela que possibilita que a propriedade imobiliária se transfira mediante o efetivo registro junto ao Registro de Imóveis competente. Mas esse importante instrumento ainda não é de grande compreensão dos operadores da área da corretagem. SIGNIFICAÇÃO: Grande parte da população brasileira não possui os conhecimentos necessários para realizar a comercialização de um imóvel, assim, o papel do gestor imobiliário é de suma importância, inclusive, com um caráter de grande relevância social. Assim, é responsabilidade do corretor de imóveis ter todos os conhecimentos necessários para auxiliar os seus clientes nas operações imobiliárias que intermediar, assim, corroborando para a importância e relevância da sua profissão. EXPERIMENTAÇÃO: No dia a dia da atividade imobiliário, o corretor de imóveis irá se deparar com inúmeras situações, onde por desconhecimento as partes contratantes de forma deixam de realizar algumas diligências necessárias para que o negócio ocorra de forma segura. Uma delas, de certo, é sobre a necessidade da lavratura da escritura pública de compra e venda, já que muitos pensam que o contrato particular ou vulgarmente chamado contrato de gaveta não propicia a segurança almejada pelos contratantes. Assim, o corretor deverá ter o conhecimento para esclarecer e auxiliar os contratantes na realização desses documentos. REFLEXÃO: No momento da realização de uma negociação imobiliária, diante da expertise o corretor de imóveis é o profissional mais indicado para auxiliar as partes na conclusão do negócio. Seja na parte negocial, superando os desafios relacionados a valor, forma de pagamento e outros. Mas também na parte documental, certificando que as partes contratantes (e o imóvel) estão aptos para proceder a referida contratação, sem ocasionar prejuízos a nenhuma delas. Como anteriormente discutido, a escritura pública é um dos importantes instrumentos para a efetivação dessas transações. Neste sentido, observe atentamente os textos a seguir: Texto 01: A importância da escritura pública Dessa forma, reflete-se que a escritura pública é um documento que possuí efeito dotado de segurança jurídica. Destaca-se, por ser um ato público e representativo de legalidade, formaliza o negócio jurídico de acordo com a legislação legal, obedecida a vontade das partes e sob a assessoria de um Tabelião, qual seja profissional do Direito competente na atuação, que fará a devida orientação jurídica na formalização do instrumento. A escritura é um instrumento público lavrado no Tabelionato de Notas, que possuí a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir ato, ato fato ou negócio jurídico, dotado de fé pública. Por meio desta, o Estado realiza a administração pública dos interesses privados que, necessária ou facultativamente adotam a forma da escritura pública. SCHMOLLER, Francieli. A importância do instrumento em face da segurança jurídica. Colégio Notarial do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 15 de abr. de 2022. Texto 02: Escritura de Compra e Venda: o que constar? A segurança nas negociações imobiliárias está em pauta. Para transmitir a tranquilidade ao cliente no momento de uma compra e venda de imóvel, é necessário que o corretor de imóveis conheça com profundidade os documentos que fazem parte do processo. Um deles, de fundamental importância, é a Escritura Pública de Compra e Venda, na qual atesta que o antigo dono do imóvel vende a unidade para o comprador. ESCRITURA de compra e venda: o que constar? Creci RJ. 2015. Página Inicial. Disponível em: Acesso em: 15 abr. 2022. CONCEITUALIZAÇÃO: O nosso livro didático, as aulas, bem como os materiais extras poderão te auxiliar na realização dessa atividade. AÇÃO/AVALIAÇÃO: MAPA Vamos nos colocar no lugar do Corretor de Imóveis que está intermediando uma negociação imobiliária, devendo orientar os contratantes que estão realizando a compra e venda de um imóvel por meio de uma escritura pública de compra e venda que será lavrada junto ao Tabelionato de Notas. Assim, tendo como base os conhecimentos adquiridos na disciplina, a proposta para nossa atividade MAPA é que você: 1) Descreva as partes principais de uma Escritura Pública de acordo com o que estabelece o nosso Código Civil. 2) Discorra sobre a importância da Escritura Pública e no que esse documento se difere do Contrato Particular de Compra e Venda. 3) Finalize a atividade argumentando se somente a Escritura Pública de compra e venda é capaz de transferir a propriedade do imóvel comercializado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ATIVIDADE 1 - NIVELAMENTO DE PORTUGUÊS - 53/2022

ATIVIDADE 1 - ENF - A ENFERMAGEM COMO PROFISSÃO - 53/2022

MAPA - BEDU - ESPORTES COLETIVOS: FUTSAL E FUTEBOL