MAPA SUB - PED - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 52/2022


 A Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, incluída como mais uma modalidade de educação que compreende as escolas quilombolas e as que atendem estudantes provenientes de localidades quilombolas (BRASIL, 2012). Além disso, o Parecer CNE/CEB nº 16, de 5 de junho de 2012 estabelece “ . . . assegurar que as escolas quilombolas e as escolas que atendem estudantes oriundos dos territórios quilombolas considerem as práticas socioculturais, políticas e econômicas das comunidades quilombolas, bem como os seus processos próprios de ensino-aprendizagem e as suas formas de produção e de conhecimento tecnológico” (BRASIL, 2012). BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 nov. 2012. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/index.php? option=com_docman&view=download&alias=11963-rceb008-12-pdf&category_slug=novembro-2012- pdf&Itemid=30192. Acesso em: 21 jun. 2022. BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 16, de 5 de junho de 2012. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 jun. 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php? option=com_docman&view=download&alias=11091-pceb016-12&category_slug=junho-2012- pdf&Itemid=30192. Acesso em: 21 jun. 2022. A partir do exposto, a proposta deste Mapa é para que você, acadêmico(a) do curso de Pedagogia, compreenda como é a organização da Educação voltada para a população quilombola do nosso país. Para isso, o primeiro passo é você analisar os documentos a seguir: - Artigos 15, 16 e 17 do Título V das Etapas e Modalidades de Educação Escolar Quilombola, da Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Link de acesso: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=11963- rceb008-12-pdf&category_slug=novembro-2012-pdf&Itemid=30192 - Artigos 29, 30 e 31 da Seção II da Educação Infantil, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). - Artigos 32, 33 e 34 da Seção III do Ensino Fundamental, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Link de acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Agora que você já analisou os 2 (dois) documentos, identifique as diferenças existentes na oferta da educação infantil e do ensino fundamental para a população quilombola e elabore um texto (mínimo de 25 e máximo de 35 linhas), apresentando os seguintes aspectos: - Argumentos que evidenciem estratégias e ações das políticas públicas que viabilizem de maneira assertiva a proposta estabelecida na Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, para a população quilombola. - Argumentos que defendam a importância da educação quilombola como modalidade de ensino no país. - Necessidade de estudar sobre essa modalidade de ensino para a atuação do profissional da educação. Para fundamentar teoricamente seus argumentos, insira 1 (uma) citação direta de até 3 linhas, conforme as normas da ABNT.

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